
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro de 1948.
Artigo 27 – Direito à ciência
1. Todos os seres humanos têm o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Todos os seres humanos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.




