
Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/SapereAude/article/view/36107

Disponível em: https://www.brepols.net/products/IS-9782503615363-1

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Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro de 1948.
Artigo 27 – Direito à ciência
1. Todos os seres humanos têm o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Todos os seres humanos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.




