Imprensa Oitocentista

“Na nossa pesquisa, realizada tanto no Grupo de Pesquisa Outros Clássicos UFRJ/CNPQ quanto no projeto de extensão Memória e Acervos Digitais, procuramos tratar jornais e panfletos como fontes primárias relevantes para a formação da filosofia no Brasil, principalmente no período pós-colonial ou pré-republicano (Pugliese 2022). Deste modo, tomamos os arquivos da Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional como centro de nossas pesquisas e procuramos mapear e transcrever documentos centrais para a reconstrução da história da filosofia no Brasil e para o resgate e demonstração das contribuições das intelectuais brasileiras.” (PUGLIESE e SOUZA, 2025)

Saiba mais em: https://www.anpof.org.br/comunicacoes/coluna-anpof/especial-8m–a-questao-das-fontes-no-resgate-de-filosofas-brasileiras-oitocentistas

“Temos realizado um cuidadoso trabalho de mapeamento de jornais, folhetins e periódicos pré-republicanos no Brasil para reconstruir o contexto de emergência do pensamento político das mulheres ilustradas da época (Pugliese & Pontes 2023, Pugliese no prelo). Há diversas questões metodológicas e teóricas que surgem deste encontro com material inédito e primário, que se mostrou fundamental para a reconstrução da história da filosofia no Brasil. Mas a recuperação das obras de filósofas brasileiras oitocentistas acompanha não apenas uma necessidade de exercício hermenêutico em relação aos textos, ainda crus de interpretação filosófica, como também exige um esforço de cooperação interdisciplinar.” (PUGLIESE e PONTES, 2025)

Saiba mais em: https://anpof.org.br/comunicacoes/entrevistas/especial-8m-imprensa-periodica-oitocentista-e-a-filosofia-politica-de-mulheres-ilustradas-entrevista-com-barbara-souto

 Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro de 1948.

Artigo 27 – Direito à ciência

1. Todos os seres humanos têm o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

2. Todos os seres humanos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

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