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 Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro de 1948.

Artigo 27 – Direito à ciência

1. Todos os seres humanos têm o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

2. Todos os seres humanos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

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